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Compras de casas e carros têm de ser declaradas no IRS
Comprou um carro ou uma simples moto por mil euros em 2005? Um imóvel no valor de algumas dezenas de milhares de euros? Pois, se esse é o caso, então ao abrigo da lei sobre as "manifestações de fortunas" o fisco obriga a relatar as compras, "qualquer que seja o seu montante", bem como a "data de aquisição", na declaração de IRS referente aos rendimentos de 2005 e desde ontem à disposição dos contribuintes.
Diário Notícias de 02-02-2006

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