23 fevereiro 2006

Não solução para Portugal...

Governo: Tolerância de ponto terça-feira, dia 28

“Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios por lei, existe em Portugal uma tradição de organização de festas nesse período”, afirma Sócrates no diploma, pelo que determina “a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 28 de Fevereiro”.
Apesar da baixa produtividade do País, o chefe do Governo não quis deixar de cumprir a tradição. Sócrates deverá recordar-se ainda dos efeitos da recusa, em 1993, do então primeiro-ministro Cavaco Silva em assinar uma portaria que concedia tolerância de ponto. Essa decisão provocou, na altura, um dos maiores movimentos de desobediência civil de que há memória em Portugal.
Quem não quer levantar ‘ondas’ são os partidos da Oposição. PSD, CDS-PP, PCP e BE declararam ao CM nada ter a dizer sobre a tolerância de ponto do dia 28. José Sócrates, que no dia 6 de Março faz uma visita oficial de 24 horas à Finlândia, para discutir assuntos relacionados com a União Europeia e o Plano Tecnológico, ainda não se recusou a conceder qualquer tolerância de ponto aos funcionários públicos desde que é primeiro-ministro. A última – e também a mais polémica – foi concedida no passado dia 26 de Dezembro.
OS FERIADOSNACIONAIS De acordo com a Lei são 12 os feriados nacionais obrigatórios: 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 11 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro, 25 de Dezembro e Sexta-feira Santa. Os feriados de Sexta-Feira Santa (14 de Abril) e Corpo de Deus (15 de Junho) são obrigatórios, mas, como são festas móveis, podem ser observados noutros dias.
FESTAS MÓVEIS Além da Sexta-Feira Santa e Corpo de Deus há mais oito festas móveis: Carnanal (28 de Fevereiro), Cinzas (1 de Março), Ramos (9 de Abril), Páscoa (16 Abril), Ascensão (25 de Maio), Pentecostes (4 de Junho), Santíssima Trindade (11 de Junho) e Advento (3 de Dezembro).
FACULTATIVOS Além dos feriados obrigatórios, apenas poderão ser observados o feriado municipal da localidade ou, quando este não existir, o feriado distrital.
Correio Manhã em 23-02-2006