Presidenciais...
Estado (NÓS) reembolsa parte das campanhas
A legislação determina limites máximos para a primeira volta (10 mil salários mínimos) e para a segunda volta (2.500 salários mínimos) e obriga as candidaturas a apresentarem contas separadas relativas a cada um desses actos eleitorais.
Os candidatos que obtenham mais de 5 por cento dos votos têm direito a uma parte da subvenção pública de 10 mil salários mínimos estabelecida pela Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
O artigo 18º da respectiva lei determina que 20 por cento desse valor - cerca de 750 mil euros - são distribuídos igualmente por todos os candidatos e os restantes 80 por cento - perto de 3 milhões de euros - na proporção dos resultados eleitorais obtidos por cada um.
TSF 23-12-2005
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